Resolução CFO - 51
A Resolução do Conselho Federal de Odontologia que versa sobre as normas para a habilitação do Cirurgião-Dentista (CD) na aplicação da analgesia relativa ou sedação consciente com óxido nitroso é um instrumento crucial na definição de diretrizes e padrões para a prática segura e qualificada dessa técnica na odontologia. Este documento visa estabelecer requisitos específicos que os profissionais devem atender para garantir a segurança dos pacientes durante procedimentos odontológicos que envolvem o uso desse agente sedativo. A resolução destaca critérios rigorosos para a formação e capacitação dos Cirurgiões-Dentistas nesse contexto, assegurando que a administração de óxido nitroso seja realizada por profissionais devidamente qualificados, visando sempre o bem-estar e a integridade dos pacientes. O cumprimento dessas normas contribui não apenas para a excelência técnica na prática odontológica, mas também para a confiança do público na segurança dos procedimentos que envolvem a aplicação de analgesia relativa ou sedação consciente. Clique aqui para visualizar o documento completo.